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Matéria: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 58 de 2024
Ementa: Altera a Lei Ordinária Municipal nº 3.723, de 26 de dezembro de 2014, que “Instituiu o Código Tributário e de Rendas do Município de Ilhéus e dá outras providências”, para dar nova redação à Seção VI, do Capítulo II, do Título IV, do Livro I do referida lei, criar incentivo estatal às regularizações das propriedades imobiliárias no registro próprio e, consequentemente, a arrecadação tributária, no âmbito do Município de Ilhéus/BA, estimulando, por meio de concessão de desconto, o pagamento à vista do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis – ITIV, acrescentando dispositivos, para estatuir o seu parcelamento e bem assim estabelecer a alíquota zero (0%) ao respectivo imposto, no caso de transmissão de moradias populares adquiridas por intermédio de programas habitacionais, promovidos pela União, pelo Estado da Bahia e pelo Município de Ilhéus, por quaisquer dos órgãos de suas Administrações, estabelece a utilização da SELIC – Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, a título de juros de mora e para atualizar monetariamente os débitos tributários e de qualquer outra natureza para com a Fazenda Pública Municipal e dá outras providências.
Votos
Sim: 13
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
APROVADO
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