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Câmara Municipal de Ilhéus
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Votação Simbólica
Matéria: EMENDA nº 4 de 2025
Ementa: Altera o art. 5º do Projeto de Lei nº 034/2025, que autoriza a concessão de subsídio tarifário mensal ao transporte público coletivo.
Votos
Sim: 2
Não: 15
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
REJEITADO
Observações
Votaram contra Odailson (Podemos), Vinicius (UB), Kekko Pizza (DC), Horácio (PP), Rúbia (Agir), Márcio Bodão (Avante), Aldemir (PSD), Nerival (PSD), Neto da saúde (PMB), Ederjunior (Republicanos), Professor Gurita (PSD), Adilson (PT), Tandick (UB), Nal (UB) e Nascimento (Agir). Votaram a favor os edis Maurício (PSB) e Enilda (PT). Ementa: Altera o art. 5º do Projeto de Lei nº 034/2025, que autoriza a concessão de subsídio tarifário mensal ao transporte público coletivo. A Câmara de Vereadores do Município de Ilhéus, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário aprovou a seguinte emenda ao Projeto de Lei n.º 034/2025: Art. 1º Inclui os Parágrafos Segundo e Terceiro, no Art. 5, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5 – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reduzir o valor da tarifa do serviço de transporte público coletivo municipal a toda a população de Ilhéus, BA, pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos. § 1º - O financiamento que se trata o caput deste artigo está relacionado a execução do serviço de transporte público coletivo municipal em fase experimental pelo Projeto Tarifa reduzida que será instituído posteriormente por Decreto do Poder Executivo. § 2º - Fica instituído o Programa Passe Livre Estudantil, que garantirá a gratuidade no transporte público coletivo urbano aos estudantes regularmente matriculados na rede pública de ensino do Município de Ilhéus, cuja regulamentação será feita pelo Poder Executivo, definindo os critérios de elegibilidade dos estudantes, a forma de comprovação da matrícula, os horários de utilização e demais condições necessárias para a implementação do benefício. § 3º As despesas decorrentes da implementação do Programa Passe Livre Estudantil serão custeadas com recursos do subsídio tarifário previsto nesta Lei, suplementados, se necessário, por outras fontes a serem definidas pelo Poder Executivo.”