Início
Institucional
Mesa Diretora
Bancadas Parlamentares
Blocos Parlamentares
Comissões
Frentes
Parlamentares
Audiências Públicas
Documentos Administrativos
Pesquisar Documentos Administrativos
Atividade Legislativa
Matérias Legislativas
Pautas das Sessões
Relatórios
Sessões Plenárias
Normas Jurídicas
Pesquisar Normas Jurídicas
Câmara Municipal de Ilhéus
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Votação Simbólica
Matéria: Projeto de Lei Substitutivo nº 1 de 2025
Ementa: Dispõe sobre o reajuste remuneratório, a título de Revisão Geral Anual, dos vencimentos dos Servidores Públicos Efetivos ativos dos quadros do Município de Ilhéus, aposentados e pensionistas, com base no reajuste do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA –, e dá outras providências.
Votos
Sim: 17
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
APROVADO
Observações
Dispõe sobre o reajuste remuneratório, a título de Revisão Geral Anual, dos vencimentos dos Servidores Públicos Efetivos ativos dos quadros do Município de Ilhéus, pensionistas, aposentados e com base no reajuste do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA –, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, no uso das suas atribuições conferidas pelo art. 37, X, da Constituição Federal de 1988, e, pela Lei Orgânica do Município de Ilhéus. Faço saber que a Câmara decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a aplicar o índice de 5,53% (cinco, cinquenta e três por cento), a título de Revisão Geral Anual, sobre os vencimentos dos Servidores Públicos Efetivos ativos dos quadros do Município de Ilhéus, dos aposentados e dos pensionistas. Parágrafo único: A complementação salarial dos aposentados e pensionistas, inclusive PDV, PDVE, PDR, serão reajustadas na forma do caput. Art. 2º Os novos valores serão aplicados na folha de pagamento a partir da competência de junho/2025, sendo que as despesas para execução da presente Lei correrão pela rubrica própria do Orçamento Anual competente. Art. 3º O adicional de proteção sofrerá revisão, passando ao valor de R$ 100,00 (cem reais), sendo pago aos servidores que fazem jus.