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Votação Simbólica
Matéria: VETO nº 1 de 2022
Ementa: O Projeto de Lei n. 038/2021, que dispõe sobre a composição mínima de 50% de mulheres nos Conselhos Municipais, deve ser vetado por contrariar dispositivos das Constituições Federal, Estadual da Bahia e a Lei Orgânica do município, apesar de seu nobilíssimo propósito, pelas razões que a seguir serão elencadas.
Votos
Sim: 3
Não: 16
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
REJEITADO
Observações