Votação Simbólica
Matéria: VETO nº 2 de 2022
Ementa: O Projeto de Lei n. 040/2021, que dispõe sobre a instalação em praças e parques públicos de brinquedos e equipamentos adaptados especialmente desenvolvidos para lazer e recreação de crianças com mobilidade reduzida e/ou portadores de necessidade especiais, deve ser vetado por contrariar dispositivos das Constituições Federal, Estadual da Bahia e a Lei Orgânica do município, apesar de seu nobilíssimo propósito, pelas razões que a seguir serão elencadas.

Votos
Sim: 16
Não: 3
Abstenções: 0


Resultado da Votação: APROVADO

Observações