Ordem do Dia/Expediente: 2 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 35 de 2023 em 45ª SESSÃO ORDINÁRIA da 3ª Sessão Legislativa da 54ª Legislatura (45ª SESSÃO ORDINÁRIA da 3ª Sessão Legislativa da 54ª Legislatura)
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Matéria
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 35 de 2023
PROJETO DE LEI Nº /2023
Institui a Política Municipal de Enfrentamento ao Feminicídio e dá outras providências.
A C MARA MUNICIPAL DE ILHÉUS:
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Fica instituída a Política Municipal de Enfrentamento ao Feminicídio, a fim de promover a prevenção e ao combate ao feminicídio e toda e qualquer forma de violência contra as mulheres, além de garantia de assistência e demais direitos das mulheres em situação de violência e seus dependentes.
§1º. As ações e programas que decorram da Política Municipal de Enfrentamento ao Feminicídio serão pautadas de acordo com a legislação municipal, estadual e nacional sobre o tema, em especial a Lei n. 13.104, de 9 de março de 2015, a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, além das diretivas internacionais, como a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher.
§2º. As ações e programas que decorram da Política Municipal de Enfrentamento ao Feminicídio levarão em consideração a pluralidade das dimensões sociais, econômicas e culturais.
Tipo de votação
Simbólica
Situação de Pauta
Observação