FRENTE PARLAMENTAR DE DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES.
Frente Parlamentar
Nome da Frente
FRENTE PARLAMENTAR DE DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES.
Data Criação
08/03/2021
Data Dissolução
Descrição
PODER LEGISLATIVO.
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS.
ATO DA MESA N° 003, DE 08 DE MARÇO DE 2021.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ilhéus, no uso das suas atribuições e com
os poderes que lhe são conferidos no inciso XVI do art. 29 do Regimento Interno e
no art. 9° da Resolução nº 921, de 03 de março de 2021, que trata do funcionamento
das Frentes Parlamentares Suprapartidárias,
RESOLVE:
Art. 1° Fica registrada a FRENTE PARLAMENTAR DE DEFESA DOS DIREITOS
DAS MULHERES.
Art. 2° A Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos das Mulheres, fica assim
constituída:
Vereadora Profª Enilda Mendonça Oliveira (PT), que Coordenará os trabalhos.
Vereadora Ivete Maria de Souza (DEM).
Vereador Claudio Antônio Carilo de Magalhães (PCdoB).
Vereador Ivo Evangelista dos Santos (REPUBLICANOS).
Vereador Paulo Kaique Santos de Souza (PODEMOS).
Vereador Tandik Resende de Moraes Júnior (PTB).
Vereador Luciano Luna Souza (PV).
Vereador Carlos Augusto Cardoso da Silva (PT).
Art. 3° A referida Frente Parlamentar, apresentará o Regimento Interno que regulará
os trabalhos, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de publicação
desse Ato.
Art. 4° Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Monsenhor Teodolindo Ferreira, em Ilhéus - BA. 08 de março de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS.
ATO DA MESA N° 003, DE 08 DE MARÇO DE 2021.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ilhéus, no uso das suas atribuições e com
os poderes que lhe são conferidos no inciso XVI do art. 29 do Regimento Interno e
no art. 9° da Resolução nº 921, de 03 de março de 2021, que trata do funcionamento
das Frentes Parlamentares Suprapartidárias,
RESOLVE:
Art. 1° Fica registrada a FRENTE PARLAMENTAR DE DEFESA DOS DIREITOS
DAS MULHERES.
Art. 2° A Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos das Mulheres, fica assim
constituída:
Vereadora Profª Enilda Mendonça Oliveira (PT), que Coordenará os trabalhos.
Vereadora Ivete Maria de Souza (DEM).
Vereador Claudio Antônio Carilo de Magalhães (PCdoB).
Vereador Ivo Evangelista dos Santos (REPUBLICANOS).
Vereador Paulo Kaique Santos de Souza (PODEMOS).
Vereador Tandik Resende de Moraes Júnior (PTB).
Vereador Luciano Luna Souza (PV).
Vereador Carlos Augusto Cardoso da Silva (PT).
Art. 3° A referida Frente Parlamentar, apresentará o Regimento Interno que regulará
os trabalhos, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de publicação
desse Ato.
Art. 4° Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Monsenhor Teodolindo Ferreira, em Ilhéus - BA. 08 de março de 2021.