FRENTE PARLAMENTAR DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE
Frente Parlamentar
Nome da Frente
FRENTE PARLAMENTAR DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE
Data Criação
30/03/2021
Data Dissolução
Descrição
PODER LEGISLATIVO.
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS.
ATO DA MESA N° 004, DE 30 DE MARÇO DE 2021.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ilhéus, no uso das suas atribuições e com
os poderes que lhe são conferidos no inciso XVI do art. 29 do Regimento Interno e
no art. 9° da Resolução nº 921, de 03 de março de 2021, que trata do funcionamento
das Frentes Parlamentares Suprapartidárias,
RESOLVE:
Art. 1° Fica registrada a FRENTE PARLAMENTAR DE DEFESA DO MEIO
AMBIENTE.
Art. 2° A Frente Parlamentar de Defesa do Meio Ambiente, fica assim constituída:
Vereador Vinicius Rodrigues Alcântara Silva (PV), que Coordenará os trabalhos.
Vereador Edvaldo Neto Gomes (DEM).
Vereador Aldemir Santos Almeida (PP).
Vereador Alzimário Belmonte Vieira (PSD).
Vereadora Enilda Mendonça Oliveira (PT).
Vereador Tandik Resende de Moraes Júnior (PTB).
Vereador Cláudio Antônio Carilo de Magalhães (PCdoB).
Art. 3° A referida Frente Parlamentar, apresentará o Regimento Interno que regulará
os trabalhos, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de publicação
desse Ato.
Art. 4° Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Monsenhor Teodolindo Ferreira, em Ilhéus - BA. 30 de março de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS.
ATO DA MESA N° 004, DE 30 DE MARÇO DE 2021.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ilhéus, no uso das suas atribuições e com
os poderes que lhe são conferidos no inciso XVI do art. 29 do Regimento Interno e
no art. 9° da Resolução nº 921, de 03 de março de 2021, que trata do funcionamento
das Frentes Parlamentares Suprapartidárias,
RESOLVE:
Art. 1° Fica registrada a FRENTE PARLAMENTAR DE DEFESA DO MEIO
AMBIENTE.
Art. 2° A Frente Parlamentar de Defesa do Meio Ambiente, fica assim constituída:
Vereador Vinicius Rodrigues Alcântara Silva (PV), que Coordenará os trabalhos.
Vereador Edvaldo Neto Gomes (DEM).
Vereador Aldemir Santos Almeida (PP).
Vereador Alzimário Belmonte Vieira (PSD).
Vereadora Enilda Mendonça Oliveira (PT).
Vereador Tandik Resende de Moraes Júnior (PTB).
Vereador Cláudio Antônio Carilo de Magalhães (PCdoB).
Art. 3° A referida Frente Parlamentar, apresentará o Regimento Interno que regulará
os trabalhos, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de publicação
desse Ato.
Art. 4° Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Monsenhor Teodolindo Ferreira, em Ilhéus - BA. 30 de março de 2021.