PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 1 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Ano
2024
Número
1
Data de Apresentação
24/04/2024
Número do Protocolo
835
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº ____/2024
Cria a Procuradoria Especial da Mulher no
âmbito da Câmara Municipal de Ilhéus.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Ilhéus e no Regimento
Interno, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica criada a Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da Câmara
Municipal de Ilhéus, vinculada à Mesa Diretora.
Art. 2º Compete à Procuradoria Especial da Mulher:
I - orientar e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias de violência e
discriminação contra a mulher;
II - fiscalizar e acompanhar a execução de programas governamentais e não
governamentais de políticas públicas para as mulheres, bem como a implementação
de campanhas educativas relacionadas ao tema;
III - promover audiências públicas, seminários, palestras, pesquisas e estudos sobre
violência e discriminação contra a mulher e sobre sua participação na política;
VI - zelar pela defesa dos direitos da mulher.
Cria a Procuradoria Especial da Mulher no
âmbito da Câmara Municipal de Ilhéus.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Ilhéus e no Regimento
Interno, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica criada a Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da Câmara
Municipal de Ilhéus, vinculada à Mesa Diretora.
Art. 2º Compete à Procuradoria Especial da Mulher:
I - orientar e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias de violência e
discriminação contra a mulher;
II - fiscalizar e acompanhar a execução de programas governamentais e não
governamentais de políticas públicas para as mulheres, bem como a implementação
de campanhas educativas relacionadas ao tema;
III - promover audiências públicas, seminários, palestras, pesquisas e estudos sobre
violência e discriminação contra a mulher e sobre sua participação na política;
VI - zelar pela defesa dos direitos da mulher.
Indexação
Observação