EMENDA nº 4 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
EMENDA
Ano
2024
Número
4
Data de Apresentação
30/07/2024
Número do Protocolo
1402
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Transforma o parágrafo único do art. 6º do PLO nº 52/2024 em §1º e acrescenta os §§2º e 3º ao mesmo dispositivo para dispor sobre a subvinculação municipal do percentual de 5% (cinco por cento) do total dos recursos do Fundeb transferidos ao Município de Ilhéus, a ser destacado dos 30% (trinta por cento), que integra a parcela não subvinculada aos profissionais da educação básica de que trata o inciso II do § 1º do art. 26 da Lei Federal nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020, destinando o referido percentual ao pagamento da remuneração dos portadores de diploma de curso superior na área de psicologia ou de serviço social, nos termos do art. 26-
L A do referido diploma federal e dá nova redação ao art. 13 para dispor, acerca do prazo para a regulamentação por parte do Poder Executivo.
L A do referido diploma federal e dá nova redação ao art. 13 para dispor, acerca do prazo para a regulamentação por parte do Poder Executivo.
Indexação
Observação