EMENDA nº 4 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

EMENDA

Ano

2024

Número

4

Data de Apresentação

30/07/2024

Número do Protocolo

1402

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Transforma o parágrafo único do art. 6º do PLO nº 52/2024 em §1º e acrescenta os §§2º e 3º ao mesmo dispositivo para dispor sobre a subvinculação municipal do percentual de 5% (cinco por cento) do total dos recursos do Fundeb transferidos ao Município de Ilhéus, a ser destacado dos 30% (trinta por cento), que integra a parcela não subvinculada aos profissionais da educação básica de que trata o inciso II do § 1º do art. 26 da Lei Federal nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020, destinando o referido percentual ao pagamento da remuneração dos portadores de diploma de curso superior na área de psicologia ou de serviço social, nos termos do art. 26-
    L A do referido diploma federal e dá nova redação ao art. 13 para dispor, acerca do prazo para a regulamentação por parte do Poder Executivo.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 1402/2024, Data Protocolo: 30/07/2024 - Horário: 18:02:45