Ocorrências da Sessão (1ª SESSÃO ORDINÁRIA da 1ª Sessão Legislativa da 55ª Legislatura)

O Presidente César Porto (PP) justificou a ausência do Vereador Adilson José (PT). A Vereadora Professora Enilda (PT), solicitou pela ordem para justificar a ausência do Vereador Maurício Galvão (PSB), tendo em vista que não se encontra bem de saúde. No expediente foi lido um ofício da Executiva Municipal do Partido dos Trabalhadores, que deliberou pelo posicionamento político de oposição ao executivo municipal sob a liderança da Vereadora Professora Enilda (PT) e a vice-liderança do Vereador Adilson José (PT). No expediente, foi lido o ofício de nº 004/2025, designando o Vereador José Horácio (PP) como líder da bancada do Partido Progressista na Câmara Municipal de Ilhéus. O Presidente César Porto (PP) iniciou a apresentação das Comissões, informando que foi protocolado na Casa dois blocos de minoria, um bloco com a Vereadora Enilda (PT), Adilson José (PT) e Maurício Galvão (PSB) e outro Bloco da Minoria com os Partidos Agir, PSDB e PMB, com Mesaque (PSDB), Rúbia (AGIR), Nascimento (AGIR) e Gildásio (PMB), um bloco independente formado pelos Vereadores do PSD e PODEMOS, Aldemir, Gurita, Paulo Carqueija e Nerival pelo PSD e Odailson Aranha do Podemos e o Bloco Governista composto pelos Vereadores, Augusto César Porto Ribeiro (PP), Ederjúnior Santos dos Anjos (Republicanos), Ednaldo Lopez de Araújo Filho (União Brasil), Josemar Ferreira Cardoso (Republicanos), José Horácio Santos Neto (PP), Manucleiton Souza Moraes (DC), Márcio Brandão Santos (Avante), Tandick Resende de Moraes Júnior (União Brasil) e Vinícius Rodrigues Alcântara Silva (União Brasil). Como teve o encontro entre dois blocos da minoria, regimentalmente foi lido um parecer da Presidência: Trata-se da sessão ordinária onde está sendo discutida a formada os blocos parlamentares, bem como a respectiva indicação dos líderes e vice-líderes e, por fim, a composição das comissões permanentes dessa Casa Legislativa, para o biênio para 2025-2026, com vistas a possibilitar o início dos trabalhos do processo legiferante. Ocorre que temos dois ofícios, de dois grupos parlamentares, reivindicando ser o bloco da minoria, de um lado o bloco composto pelos parlamentares, Vereadora Enilda (PT), Adilson José (PT) e Maurício Galvão (PSB), e de outro lado, o Bloco formado pelos parlamentares, Mesaque (PSDB), Rúbia (AGIR), Nascimento (AGIR) e Gildásio (PMB). Pois bem! O regimento interno desta casa, no que se refere a formação dos blocos reza o seguinte: Artigo 91 §1º - Os vereadores serão agrupados por representantes partidários ou blocos parlamentares, cabendo-lhe escolher o líder e vice-líder, os quais encaminharão comunicados à Mesa sobre a sua formação, com indicação de todos os vereadores componentes do bloco. Nesse sentido, ambos os blocos, tanto o liderado pela Vereadora Professora Enilda Mendonça (PT), quanto o liderado pelo Vereador Mesaque Soares (PSDB), cumpriram o requisito da comunicação à Mesa, tempestivamente. No entanto, ambos almejam ser o Bloco da Minoria e, nesse sentido, para decidir dos quais dos dois blocos será o representante da minoria é preciso interpretar o artigo 93 do regimento, função que compete ao Presidente desta casa, conforme determina o artigo 35, III do nosso Regimento. Outrossim, diz o artigo 93: Constitui a Maioria o Partido ou Bloco Parlamentar integrado pela maioria absoluta dos membros desta casa, considerando-se Minoria a representação imediatamente inferior, que em relação ao Governo, expresse posição diversa da Maioria. Perceba-se que o texto do Regimento diz maioria clara, afirma que o Bloco da Minoria é a representação imediatamente inferior, ou seja, maior grupo de oposição ao Governo. Ou ainda, dizendo de outra forma, o maior entre os menores será considerado o Grupo de Minoria. Nesse ponto, importante mencionar que entre os dois blocos apresentado, o liderado pela Vereadora Professora Enilda tem três parlamentares em sua composição, enquanto o Bloco formado pelo Agir, PMB e pela federação PSDB/Cidadania e liderado pelo Vereador Mesaque (PSDB) contém quatro parlamentares em sua composição, de modo que, sendo este último, maior, ou seja, a minoria imediatamente inferior e que expressa posição diversa da Maioria, ele deve ser considerado o Bloco da Minoria. Ante o exposto, com o esteio no artigo 35 - III, do Regimento Interno desta casa, bem como o artigo 91, §1º, e 93, ambos também do regimento interno, DECIDO que o Bloco da Minoria, deve ser o formado pelos parlamentares Mesaque Soares, como líder, Gildásio Oliveira Campos Neto, como vice-líder, Juarez Nascimento Júnior e Rúbia Carvalho, membros, por ser o Bloco imediatamente inferior em relação ao governo, expressa posição diversa da Maioria, finalizando seu parecer. Dentro dessa composição foi formada as comissões: Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (Resolução nº 002-2024) - Mesaque, Paulo Carqueija e Ederjúnior, Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e Serviços Públicos (Resolução nº 002-2024) - Rúbia Carvalho, Alzimário Belmonte e Ednaldo Lopez, Comissão de Defesa do Consumidor; (Redação dada pela Resolução nº 002/2024) - Gildásio Oliveira, Paulo Carqueija e Ednaldo Lopez, Comissão de Defesa do Meio Ambiente e de Bem Estar Animal; (Redação dada pela Resolução nº 002/2024) - Mesaque, Odailson e Vinícius, Comissão de Agricultura, Pesca, Indústria, Comércio, Desenvolvimento Econômico e Inovação Tecnológica (Redação dada pela Resolução nº 002/2024) - Horácio, Maurício Galvão e Nerival Reis, Comissão de Assistência Social e Defesa dos Direitos Humanos, do Idoso, da Pessoa Com Deficiência, da Criança e do Adolescente (Redação dada pela Resolução nº 002/2024) - Juarez Nascimento, Alzimário Belmonte e Pastor Josemar, Comissão de Educação e Esportes; (Redação dada pela Resolução nº 002/2024) - Márcio Bodão, Professora Enilda e Paulo Carqueija; Comissão de Turismo e Cultura; (Redação dada pela Resolução nº 002/2024) - Mesaque, Márcio Bodão e Nerival, Comissão de Transportes, Trânsito e Mobilidade Urbana; (Redação dada pela Resolução nº 002/2024) - Horácio, Adilson josé e Nerival, Comissão de Saúde; (Redação dada pela Resolução nº 002/2024) - Ederjúnior, Aldemir e Adilson José, Comissão de Ética e Decoro Parlamentar; (Redação dada pela Resolução nº 002/2024) - Mesaque, Nerival e Pastor Josemar, Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher; (Redação dada pela Resolução nº 002/2024) - Professora Enilda, Rúbia Carvalho e Manucleiton, os membros das comissões devem decidir quem será o presidente dessas reuniões. Após a apresentação das comissões, a Vereadora Professora Enilda (PT), solicitou pela ordem para informar que no dia 21 de janeiro foi registrado o bloco da minoria na representação do PT e PSB, assim como o partido registrou o posicionamento como oposição ao governo municipal, e hoje para nossa surpresa havia e democraticamente é normal que aconteça um outro bloco de minoria que como não há uma previsão e não pode dois blocos de minoria no mesmo parlamento, o senhor presidente decidiu na interpretação do regimento da casa de que o bloco de minoria é o bloco com maior maioria, nós que formamos o outro bloco não concordamos com a anulação do nosso bloco que nós protocolamos, até porque, no próprio artigo 93 lido pela vossa senhoria diz que constitui a minoria a representação imediatamente inferior que, em relação ao governo, expresse posição diversa da maioria, então no nosso entendimento que diversa em relação governo é posicionamento nosso que nós já nos constituímos, me parece que o único partido que se constituiu aqui como oposição ao governo oficialmente como manda o regimento interno, foi o Partido dos Trabalhadores de forma escrita e oficial, finalizou a fala a Vereadora Professora Enilda (PT). Comitantemente, o Vereador Tandick Resende (UB) solicitou pela ordem para falar que a formação dos blocos está bem clara no regimento e não tem prazo, ela pode ser até protocolada fisicamente aqui no momento antes da sessão, e assim foi feito, não houve nenhuma surpresa em relação a isso, então não existe dizer que houve uma preclusão em relação a essa questão, então não houve anulação, isso aqui é um exercício de democracia, que nessa casa não existia, utilizamos o regimento interno da casa e foi criado os blocos necessários, bloco do governo, bloco independente e dois blocos da minoria, e por interpretação do presidente, o próprio artigo foi definido pelo presidente, já que o artigo 34 é bem claro, que onde tiver situação que deve ser decidido, é o presidente que tem a palavra final, sendo um ato interna corporis, e não é passível de ter discussão judicial, que vai cair por terra, continuou dizendo que quando adentrou nessa casa, ficou relegado a último plano, era único Vereador naquela época de oposição, aqui hoje não existe mais cadeira cativa para Vereador, e isso hoje foi um exercício de democracia, tentou-se um acordo e o grupo de oposição ele se acham que são maioria, e hoje vai prevalecer a independência e a democracia, onde os blocos vão discutir diuturnamente as matérias. Então Presidente, não há aqui por parte daqui da Câmara e da Presidência, qualquer tipo de anulação ou qualquer tipo de exclusão do grupo, já que o Vereador Adilson José (PT), inclusive ele faz parte de duas comissões importante da casa, a comissão de saúde e transporte que ele aceitou independentemente dessa reunião que acontecerá no dia de amanhã segundo a líder da oposição, finalizou o Vereador Tandick (UB). O Vereador Mesaque (PSDB), solicitou pela ordem para informar que o bloco de minoria da Vereadora Enilda não foi anulado, mas regimentalmente foi reconhecido o PSDB, PMB e Agir como bloco da minoria.