1 - PARECER COMISSÃO nº 60 de 2025
Autor: Alzimário Belmonte Vieira
Número de Protocolo: 1816
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REF: PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS AO PROJETO DE LEI Nº 063/2025 QUE DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO AUXÍLIO – ALIMENTAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICO MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS.
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APROVADO
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2 - PARECER COMISSÃO nº 61 de 2025
Autor: Ederjúnior Santos dos Anjos
Número de Protocolo: 1817
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DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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APROVADO
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3 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 63 de 2025
Autor: Valderico Luiz dos Reis Júnior - Prefeito
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Dispõe sobre a revisão do auxílio-alimentação dos agentes públicos municipais e dá outras providências.
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APROVADO
Obs.: Dispõe sobre a revisão do auxílio-alimentação dos agentes públicos municipais e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, no uso das atribuições conferidas por Lei. Faço saber que a Câmara decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. 0 valor do vale-alimentação dos agentes públicos municipais será reajustado para R$ 700,00 (setecentos reais) mensais, com efeitos retroativos a janeiro/2025. Art. 2º. O saldo referente à diferença entre os valores recebidos (R$630,00) e o reajustado (R$700,00), relativo ao período de janeiro/2025 a maio/2025, serão adimplidos em cinco parcelas mensais, junto às recargas mensais de julho/2025 a novembro/2025. Art. 3º. A partir de dezembro/2025 o valor da recarga mensal do vale- alimentação permanecerá em R$ 700,00. Art. 4º. As despesas decorrentes com a presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário, previstas pela Lei das Diretrizes Orçamentárias, na forma estabelecida pela Lei Complementar nº 101/2000. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025.
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4 - PARECER COMISSÃO nº 62 de 2025
Autor: Ederjúnior Santos dos Anjos
Número de Protocolo: 1819
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PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL SOBRE O PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE DISPÕE "SOBRE O REAJUSTE REMUNERATÓRIO A TÍTULO DE REVISÃO GERAL ANUAL, DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS, ATIVOS DOS QUADROS DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS, COM BASE NO REAJUSTE DO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO-IPCA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", DE AUTORIA DE SUA EXCELÊNCIA O PREFEITO VALDERICO LUIZ DOS REIS JUNIOR.
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APROVADO
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5 - EMENDA nº 21 de 2025
Autor: Enilda Mendonça Oliveira
Número de Protocolo: 1818
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Adite-se dispositivo ao art. 1° do projeto de lei n°. 065/2025 que pretende reajustar a remuneração dos servidores públicos municipais.
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APROVADO
Obs.: Adite-se dispositivo ao art. 1° do projeto de lei número 65/2025, que pretende reajustar a remuneração dos servidores públicos municipais. Art. 1° - Fica acrescido ao art. 1° do projeto de lei número 065/2025, o §2° com a seguinte redação: §2 Serão excluídos da revisão a que se refere este artigo, o vencimento dos servidores públicos da educação, bem como, os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.
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6 - Projeto de Lei Substitutivo nº 1 de 2025
Autor: Valderico Luiz dos Reis Júnior - Prefeito
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Dispõe sobre o reajuste remuneratório, a título de Revisão Geral Anual, dos vencimentos dos Servidores Públicos Efetivos ativos dos quadros do Município de Ilhéus, aposentados e pensionistas, com base no reajuste do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA –, e dá outras providências.
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APROVADO
Obs.: Dispõe sobre o reajuste remuneratório, a título de Revisão Geral Anual, dos vencimentos dos Servidores Públicos Efetivos ativos dos quadros do Município de Ilhéus, pensionistas, aposentados e com base no reajuste do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA –, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, no uso das suas atribuições conferidas pelo art. 37, X, da Constituição Federal de 1988, e, pela Lei Orgânica do Município de Ilhéus. Faço saber que a Câmara decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a aplicar o índice de 5,53% (cinco, cinquenta e três por cento), a título de Revisão Geral Anual, sobre os vencimentos dos Servidores Públicos Efetivos ativos dos quadros do Município de Ilhéus, dos aposentados e dos pensionistas. Parágrafo único: A complementação salarial dos aposentados e pensionistas, inclusive PDV, PDVE, PDR, serão reajustadas na forma do caput. Art. 2º Os novos valores serão aplicados na folha de pagamento a partir da competência de junho/2025, sendo que as despesas para execução da presente Lei correrão pela rubrica própria do Orçamento Anual competente. Art. 3º O adicional de proteção sofrerá revisão, passando ao valor de R$ 100,00 (cem reais), sendo pago aos servidores que fazem jus.
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7 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 65 de 2025
Autor: Valderico Luiz dos Reis Júnior - Prefeito
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Dispõe sobre o reajuste remuneratório, a título de Revisão Geral Anual, dos vencimentos dos Servidores Públicos Efetivos ativos dos quadros do Município de Ilhéus, aposentados e pensionistas, com base no reajuste do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA –, dos Profissionais do Magistério Público Municipal e dá outras providências.
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APROVADO
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