Resumo (1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA da 1ª Sessão Legislativa da 55ª Legislatura)

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Identificação Básica
Tipo de Sessão: SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Abertura: 26/06/2025 - 09:29
Encerramento: 09:59



Conteúdo Multimídia



Mesa Diretora
Presidente: Augusto César Porto Ribeiro / PP
Vice-Presidente: Rúbia Watson de Souza Carvalho / AGIR
Primeiro-Secretário: Ederjúnior Santos dos Anjos / REP
Segundo-Secretário: Ednaldo Lopez de Araújo Filho / UNIÃO



Lista de Presença na Sessão
Adilson José dos Santos / PT
Aldemir Santos Almeida / PSD
Alzimário Belmonte Vieira / PSD
Augusto César Porto Ribeiro / PP
Ederjúnior Santos dos Anjos / REP
Ednaldo Lopez de Araújo Filho / UNIÃO
Enilda Mendonça Oliveira / PT
Gildásio Oliveira Campos Neto / PMB
Josemar Ferreira Cardoso / REP
Juarez Moreira Nascimento Júnior / AGIR
Manucleiton Souza Moraes / DC
Mauricio Batista Galvão / PSB
Mesaque Barboza Soares / PSDB
Márcio Brandão Santos / AVANTE
Nerival Nascimento Reis / PSD
Odailson Lelis Aranha / PODE
Rúbia Watson de Souza Carvalho / AGIR
Tandick Resende de Moraes Júnior / UNIÃO



Justificativas de Ausência na Sessão
Parlamentar Justificativa Ausente em
Paulo Roberto Carqueija Monteiro MOTIVO DE SAÚDE. Sessão



Expedientes
Leitura do Salmo:

Realizada pelo Vereador Professor Gurita (PSD).

OCORRENCIA DA SESSÃO:

O Presidente Vereador César Porto (PP), convidou o Vereador Ederjúnior (Republicanos) para assumir a primeira secretaria (ad hoc). O Parecer da Comissão de Finanças  foi lido pelo Vereador Professor Gurita (PSD), acerca do Projeto de Lei n. 065/2025 e aprovado pelo Plenário.




Lista de Presença na Ordem do Dia
Adilson José dos Santos / PT
Alzimário Belmonte Vieira / PSD
Augusto César Porto Ribeiro / PP
Ederjúnior Santos dos Anjos / REP
Ednaldo Lopez de Araújo Filho / UNIÃO
Enilda Mendonça Oliveira / PT
Gildásio Oliveira Campos Neto / PMB
Josemar Ferreira Cardoso / REP
José Horácio Santos Neto / PP
Juarez Moreira Nascimento Júnior / AGIR
Manucleiton Souza Moraes / DC
Mauricio Batista Galvão / PSB
Mesaque Barboza Soares / PSDB
Márcio Brandão Santos / AVANTE
Nerival Nascimento Reis / PSD
Odailson Lelis Aranha / PODE
Rúbia Watson de Souza Carvalho / AGIR
Tandick Resende de Moraes Júnior / UNIÃO



Matérias da Ordem do Dia
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - PARECER COMISSÃO nº 60 de 2025
Autor: Alzimário Belmonte Vieira
Número de Protocolo: 1816
REF: PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS AO PROJETO DE LEI Nº 063/2025 QUE DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO AUXÍLIO – ALIMENTAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICO MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS.
APROVADO
2 - PARECER COMISSÃO nº 61 de 2025
Autor: Ederjúnior Santos dos Anjos
Número de Protocolo: 1817
DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
APROVADO
3 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 63 de 2025
Autor: Valderico Luiz dos Reis Júnior - Prefeito
Dispõe sobre a revisão do auxílio-alimentação dos agentes públicos municipais e dá outras providências.
APROVADO

Obs.: Dispõe sobre a revisão do auxílio-alimentação dos agentes públicos municipais e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, no uso das atribuições conferidas por Lei. Faço saber que a Câmara decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. 0 valor do vale-alimentação dos agentes públicos municipais será reajustado para R$ 700,00 (setecentos reais) mensais, com efeitos retroativos a janeiro/2025. Art. 2º. O saldo referente à diferença entre os valores recebidos (R$630,00) e o reajustado (R$700,00), relativo ao período de janeiro/2025 a maio/2025, serão adimplidos em cinco parcelas mensais, junto às recargas mensais de julho/2025 a novembro/2025. Art. 3º. A partir de dezembro/2025 o valor da recarga mensal do vale- alimentação permanecerá em R$ 700,00. Art. 4º. As despesas decorrentes com a presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário, previstas pela Lei das Diretrizes Orçamentárias, na forma estabelecida pela Lei Complementar nº 101/2000. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025.
4 - PARECER COMISSÃO nº 62 de 2025
Autor: Ederjúnior Santos dos Anjos
Número de Protocolo: 1819
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL SOBRE O PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE DISPÕE "SOBRE O REAJUSTE REMUNERATÓRIO A TÍTULO DE REVISÃO GERAL ANUAL, DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS, ATIVOS DOS QUADROS DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS, COM BASE NO REAJUSTE DO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO-IPCA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", DE AUTORIA DE SUA EXCELÊNCIA O PREFEITO VALDERICO LUIZ DOS REIS JUNIOR.
APROVADO
5 - EMENDA nº 21 de 2025
Autor: Enilda Mendonça Oliveira
Número de Protocolo: 1818
Adite-se dispositivo ao art. 1° do projeto de lei n°. 065/2025 que pretende reajustar a remuneração dos servidores públicos municipais.
APROVADO

Obs.: Adite-se dispositivo ao art. 1° do projeto de lei número 65/2025, que pretende reajustar a remuneração dos servidores públicos municipais. Art. 1° - Fica acrescido ao art. 1° do projeto de lei número 065/2025, o §2° com a seguinte redação: §2 Serão excluídos da revisão a que se refere este artigo, o vencimento dos servidores públicos da educação, bem como, os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.
6 - Projeto de Lei Substitutivo nº 1 de 2025
Autor: Valderico Luiz dos Reis Júnior - Prefeito
Dispõe sobre o reajuste remuneratório, a título de Revisão Geral Anual, dos vencimentos dos Servidores Públicos Efetivos ativos dos quadros do Município de Ilhéus, aposentados e pensionistas, com base no reajuste do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA –, e dá outras providências.
APROVADO

Obs.: Dispõe sobre o reajuste remuneratório, a título de Revisão Geral Anual, dos vencimentos dos Servidores Públicos Efetivos ativos dos quadros do Município de Ilhéus, pensionistas, aposentados e com base no reajuste do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA –, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, no uso das suas atribuições conferidas pelo art. 37, X, da Constituição Federal de 1988, e, pela Lei Orgânica do Município de Ilhéus. Faço saber que a Câmara decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a aplicar o índice de 5,53% (cinco, cinquenta e três por cento), a título de Revisão Geral Anual, sobre os vencimentos dos Servidores Públicos Efetivos ativos dos quadros do Município de Ilhéus, dos aposentados e dos pensionistas. Parágrafo único: A complementação salarial dos aposentados e pensionistas, inclusive PDV, PDVE, PDR, serão reajustadas na forma do caput. Art. 2º Os novos valores serão aplicados na folha de pagamento a partir da competência de junho/2025, sendo que as despesas para execução da presente Lei correrão pela rubrica própria do Orçamento Anual competente. Art. 3º O adicional de proteção sofrerá revisão, passando ao valor de R$ 100,00 (cem reais), sendo pago aos servidores que fazem jus.
7 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 65 de 2025
Autor: Valderico Luiz dos Reis Júnior - Prefeito
Dispõe sobre o reajuste remuneratório, a título de Revisão Geral Anual, dos vencimentos dos Servidores Públicos Efetivos ativos dos quadros do Município de Ilhéus, aposentados e pensionistas, com base no reajuste do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA –, dos Profissionais do Magistério Público Municipal e dá outras providências.
APROVADO