Ocorrências da Sessão (2ª SESSÃO ORDINÁRIA da 2ª Sessão Legislativa da 54ª Legislatura)

O Presidente, Vereador Jerbson Moraes, iniciou a sessão informando sobre a publicação de um pedido de reconsideração da decisão feita pelos Vereadores Fabrício e Cláudio Magalhães, acerca da CEI dos transportes. O Presidente informou que mantém a decisão com os mesmos fundamentos, não acatando o pedido de reconsideração. JERBSON ALMEIDA MORAIS, presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Ilhéus, no uso das atribuições regimentais e legais ainda; CONSIDERANDO o requerimento protocolado por um dos membros da Comissão Especial de Inquérito, vereador Alzimário Belmonte Vieira, postulando a anulação dos atos já praticados pela CEI a partir de 1º de janeiro de 2022; CONSIDERANDO a adequada e cautelosa decisão adotadas pelos membros da CEI instituída pela resolução nº 928/2021, no último dia 10 de janeiro de 2022, em sessão utransmitida pelo canal youtube de suspender as oitivas designadas para este mês de janeiro de 2022, até ulterior deliberação; CONSIDERANDO os termos do artigo 5º, § 2º da Lei Federal nº 1.579/52, que assim dispõe: Art. 5º. As Comissões Parlamentares de Inquérito apresentarão relatório de seus trabalhos à respectiva Câmara, concluindo por projeto de resolução. § 2º A incumbência da Comissão Parlamentar de Inquérito termina com a sessão legislativa em que tiver sido outorgada, salvo deliberação da respectiva Câmara, prorrogando-a dentro da Legislatura em curso. CONSIDERANDO, portanto, que a prorrogação da CEI por mais de uma sessão legislativa depende de autorização da Câmara; CONSIDERANDO por fim, que o Legislativo Ilheense se encontra em recesso somente retornando as suas atividades ordinárias de plenário em fevereiro de 2022; RESOLVE: Art. 1º - SUSPENDER O FUNCIONAMENTO da Comissão Especial de Inquérito instituída pela Resolução nº 928/2021, durante o atual período do recesso legislativo, até o retorno das atividades ordinárias do legislativo Ilheense, sessão legislativa de 2022, quando deverá o plenário decidir pela prorrogação ou não das atividades da instituída Comissão. Parágrafo único - A adoção da medida descrita no caput deste artigo dá-se com o objetivo de se evitar a produção de atos nulos de pleno direito pelos membros da referida Comissão, protegendo-se a higidez e legalidade do processo investigativo parlamentar. O Presidente Jerbson Moraes, iniciou a votação da seguinte maneira se o vereador vota pela prorrogação Sim ou Não. O  primeiro a votar foi o Vereador Abraão, Votou Não, Alzimário votou não, Aldemir votou não, Cesar Porto votou Não e informou que foi orientado pelo líder do partido e informou que o voto da bancada do PSB fosse pelo arquivamento da CEI, e solicou que constasse em ata a votação dos dois vereadores do partido, Fabricio e Cesar. Augustão votou SIM, Claudio Magalhães votou SIM, Ederjúnior votou Não, Edvaldo Gomes votou SIM, Enilda Mendonça votou SIM, Nino Valverde votou Não, Ivete Maria votou Não, Ivo Evangelista votou Não, Luciano Luna votou Não, Fabricio Nascimento votou SIM, Baiano do Amendoin votou Não, Nerival Reis votou Não, Paulo Carqueija votou Não, Sérgio do Amparo votou Não, Tandick votou SIM, Vereador Vinicius SIM. Após a votação o Presidente anunciou o resultado de 13 NÃO e 7 SIM, e assim foi declarada extinta a Comissão Especial de Inquérito do transporte de Ilhéus. No expediente foi lido um ofício do Observatório solictando o uso da palavra na casa legislativa no dia 09 de fevereiro de 2022, para falar do trabaçho do obervatorio do Brasil em Ilhéus, órgão preventivo de controle social e da importância da câmara de Ilhéus no exercício do controle externo.