FRENTE PARLAMENTAR MISTA EM DEFESA DOS DIREITOS DOS POVOS TRADICIONAIS INDIGENAS
Frente Parlamentar
Nome da Frente
FRENTE PARLAMENTAR MISTA EM DEFESA DOS DIREITOS DOS POVOS TRADICIONAIS INDIGENAS
Data Criação
03/03/2021
Data Dissolução
Descrição
PODER LEGISLATIVO.
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS.
ATO DA MESA N° 006, DE 29 DE ABRIL DE 2021.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ilhéus, no uso das suas atribuições e com
os poderes que lhe são conferidos no inciso XVI do art. 29 do Regimento Interno e
no art. 9° da Resolução nº 921, de 03 de março de 2021, que trata do funcionamento
das Frentes Parlamentares Suprapartidárias,
RESOLVE:
Art. 1° Fica registrada a FRENTE PARLAMENTAR MISTA EM DEFESA DOS
DIREITOS DOS POVOS TRADICIONAIS INDIGENAS E DE MATRIZES
AFRICANAS.
Art. 2° A Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Direitos dos Povos Tradicionais
Indígenas e de Matrizes Africanas, fica assim constituída:
Vereador Cláudio Antônio Carilo de Magalhães (PCdoB), que Coordenará os
trabalhos.
Vereador Enilda Mendonça Oliveira (PT).
Vereador Carlos Augusto Cardoso da Silva (PT).
Art. 3° A referida Frente Parlamentar, apresentará o Regimento Interno que regulará
os trabalhos, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de publicação
desse Ato.
Art. 4° Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS.
ATO DA MESA N° 006, DE 29 DE ABRIL DE 2021.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ilhéus, no uso das suas atribuições e com
os poderes que lhe são conferidos no inciso XVI do art. 29 do Regimento Interno e
no art. 9° da Resolução nº 921, de 03 de março de 2021, que trata do funcionamento
das Frentes Parlamentares Suprapartidárias,
RESOLVE:
Art. 1° Fica registrada a FRENTE PARLAMENTAR MISTA EM DEFESA DOS
DIREITOS DOS POVOS TRADICIONAIS INDIGENAS E DE MATRIZES
AFRICANAS.
Art. 2° A Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Direitos dos Povos Tradicionais
Indígenas e de Matrizes Africanas, fica assim constituída:
Vereador Cláudio Antônio Carilo de Magalhães (PCdoB), que Coordenará os
trabalhos.
Vereador Enilda Mendonça Oliveira (PT).
Vereador Carlos Augusto Cardoso da Silva (PT).
Art. 3° A referida Frente Parlamentar, apresentará o Regimento Interno que regulará
os trabalhos, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de publicação
desse Ato.
Art. 4° Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.