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Resumo
Resumo
Expediente Diversos
(62ª SESSÃO ORDINÁRIA da 1ª Sessão Legislativa da 55ª Legislatura)
INVERSÃO DE PAUTA
<p>A pedido do Vereador Paulo Carqueija (PSD) foi solicitado a inversão de pauta e aprovado, juntamente com o pedido do Vereador Adilson (PT), com a supressão do pequeno expediente. Não foram votados na ordem do dia, o Projeto de Lei n. 86, e os requerimentos n. 627, 631, 644, 654, 663, bem como as moções n. 140 e 148, todos de autoria do Vereador Tandick Resende (UB). </p>
Posse do Édil
ATA DA SESSÃO SOLENE DE INSTALAÇÃO, POSSE E ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA.
ELEIÇÃO DA NOVA MESA DIRETORA:
Leitura do Salmo
<p>Realizada pelo Vereador Professor Gurita (PSD).</p>
Leitura de Ata
SESSÃO ENCERRADA POR FALTA QUORUM
REQUERIMENTO ORAL
MOÇÃO DE PESAR ORAL
REGISTRO DE PRESENÇA EXTRAORDINÁRIO
Informação da Secretaria
Mesa Diretora
Mensagem do prefeito
Informações Gerais
INVERSÃO DE PAUTA
OCORRENCIA DA SESSÃO
<p>A pedido do Vereador Odailson Aranha (PODEMOS) foram homenageados os atletas Caique Marcelo Souza, Eliza Brito e Sidney Santos. O Vereador Ederjúnior (Republicanos) fez uma Moção de congratulações ao Ailton Enfermeiro, pelos serviços prestados na cidade. Na ordem do dia, não constava na pauta, mas foi aprovada, tendo em vista que já havia o parecer da Comissão de Constituição e Justiça, a RESOLUÇÃO Nº 938, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025, que Altera dispositivos da Resolução n.º 005/91, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ilhéus e fixa outras providências. O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 8, art. 33, II e parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal; e art. 28; 29, XII e art. 35, IV do Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1º O caput do art. 18 da Resolução n.º 005/91 passa a vigorar com a seguinte redação:</p> <p>"Art. 18. A eleição da Mesa da Câmara para o segundo biênio far-se-á no segundo ano de cada Legislatura, a partir da 2ª sessão ordinária." Art. 2º Ficam revogados o §3º e parágrafo único do art. 15 da Resolução n.º 005/91. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação, com votos contrários da Vereadora Professora Enilda (PT) e Maurício Galvão (PSB).</p>