Ordem do Dia/Expediente: 17 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 100 de 2025 em 68ª SESSÃO ORDINÁRIA da 1ª Sessão Legislativa da 55ª Legislatura (68ª SESSÃO ORDINÁRIA da 1ª Sessão Legislativa da 55ª Legislatura)

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 100 de 2025

O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a inclusão digital e a modernização das feiras livres dos bairros Malhado e Hernani Sá, por meio da disponibilização de Wi-Fi gratuito nas áreas de comércio. A internet é uma ferramenta indispensável nos dias atuais, e sua presença nas feiras possibilita aos feirantes a realização de vendas com maquininhas de cartão, acesso a redes sociais, catálogos digitais e contato com clientes, além de melhorar a experiência dos consumidores e visitantes. Diversas cidades brasileiras já adotaram medidas semelhantes, como Recife (PE), Belo Horizonte (MG), entre outras, com resultados positivos na movimentação econômica e valorização desses espaços. A conectividade é um passo essencial para que as feiras livres não fiquem à margem do avanço tecnológico, contribuindo para a sua permanência como polos vivos de geração de renda e cultura popular.

Tipo de votação

Simbólica

Situação de Pauta

 

Observação