PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 55 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Ano
2022
Número
55
Data de Apresentação
30/06/2022
Número do Protocolo
1832
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PROJETO DE LEI N°_______, 2022.
Institui e disciplina o Incentivo de Produtividade dos Serviços de Saúde aos Servidores municipais ocupantes do cargo de Agente de Combate às Endemias (ACE) em qualquer função de prevenção e/ou combate as mesmas.
JUSTIFICATIVA
Egrégia Câmara,
Encaminhamos para apreciação dos Nobres Edis o Projeto de Lei que tem por objetivo instituir o incentivo de produtividade dos Serviços de Saúde aos Servidores municipais ocupantes do cargo de Agente de Combate às Endemias (ACE) em qualquer função de prevenção e/ou combate as mesmas.
Esse Projeto de Lei Justifica-se pela presente necessidade dos Agentes de Combate às Endemias, preliminarmente, importa esclarecer que a presente propositura visa atender uma demanda da classe profissional do ramo da saúde pública que buscam prevenir doenças, por meio de um conjunto de medidas, visando garantir o bem-estar físico, social e mental da população.
Nesse sentido, procurando fazer jus ao que rege seus contratos de trabalho com a Prefeitura Municipal de Ilhéus, o que torna direito adquirido e, posteriormente retirado desses profissionais sem aviso prévio, Visto isso, em conhecimento as atribuições desses servidores, solicitamos um incentivo de produtividade para os mesmos.
Portanto, face à grandeza dos objetivos a serem atingidos é que, mais uma vez, solicitamos aos Nobres Vereadores que aprovem esta propositura por UNANIMIDADE.
Institui e disciplina o Incentivo de Produtividade dos Serviços de Saúde aos Servidores municipais ocupantes do cargo de Agente de Combate às Endemias (ACE) em qualquer função de prevenção e/ou combate as mesmas.
JUSTIFICATIVA
Egrégia Câmara,
Encaminhamos para apreciação dos Nobres Edis o Projeto de Lei que tem por objetivo instituir o incentivo de produtividade dos Serviços de Saúde aos Servidores municipais ocupantes do cargo de Agente de Combate às Endemias (ACE) em qualquer função de prevenção e/ou combate as mesmas.
Esse Projeto de Lei Justifica-se pela presente necessidade dos Agentes de Combate às Endemias, preliminarmente, importa esclarecer que a presente propositura visa atender uma demanda da classe profissional do ramo da saúde pública que buscam prevenir doenças, por meio de um conjunto de medidas, visando garantir o bem-estar físico, social e mental da população.
Nesse sentido, procurando fazer jus ao que rege seus contratos de trabalho com a Prefeitura Municipal de Ilhéus, o que torna direito adquirido e, posteriormente retirado desses profissionais sem aviso prévio, Visto isso, em conhecimento as atribuições desses servidores, solicitamos um incentivo de produtividade para os mesmos.
Portanto, face à grandeza dos objetivos a serem atingidos é que, mais uma vez, solicitamos aos Nobres Vereadores que aprovem esta propositura por UNANIMIDADE.
Indexação
Observação