Ocorrências da Sessão (19ª SESSÃO ORDINÁRIA da 3ª Sessão Legislativa da 54ª Legislatura)
O Presidente Vereador Abraão Oliveira (PDT), convidou o Vereador Jerbson Moraes (PSD), para assumir a segunda secretaria "ad hoc". Após a leitura do expediente, o Presidente Vereador Abraão Oliveira (PDT), leu a
DELIBERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA -
Na data de 24/04/2023, foi protocolado na Secretaria desta Casa, o Ofício 049/2023, expedido pelo Excelentíssimo Prefeito Mário Alexandre Correa de Sousa, tendo como objeto o encaminhamento das planilhas apresentadas pelas empresas concessionárias do serviço de transporte coletivo de Ilhéus, após análise do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte. O art. 269, parágrafo 6º, da Lei Orgânica do Município, foi utilizado como fundamento do Ofício.
Nos termos do caput do dispositivo citado: “O transporte coletivo de passageiros, atividades de caráter público indispensável, é um serviço público essencial, sendo de responsabilidade do Poder Executivo Municipal o planejamento, fiscalização e a operação ou concessão das linhas [...]”.
Ainda de acordo com a Lei Orgânica do Município, é dever do Poder Executivo Municipal estabelecer as condições para a execução dos serviços, dentre elas: “o valor máximo da tarifa, mediante anuência do Poder Legislativo”, o que está previsto no inciso IX do mesmo artigo.
Por fim, determina a Lei Orgânica do Município, no art. 269, parágrafo 6º: “Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a encaminhar, dentro de 72 horas, a planilha de custos das empresas de transporte coletivo, antes de ser fixado qualquer aumento das tarifas, a fim de que seja analisado por parte da Câmara Municipal, que emitirá seu parecer”.
Trata-se de parecer opinativo, isto é: NÃO VINCULA A DECISÃO FINAL DO PODER EXECUTIVO SOBRE A FIXAÇÃO DO VALOR DA TARIFA. Contudo, é a oportunidade legal que esta Casa possui para dizer sua opinião, o que deve ser feito após o estudo detalhado das planilhas de custos das empresas de transporte coletivo e também com base no último contrato assinado entre o Poder Executivo Municipal e as concessionárias do serviço de transporte público.
Feitos os esclarecimentos legais, informo aos vereadores e vereadoras, assim como aos munícipes que, apesar de o Ofício do Executivo Municipal já ter sido encaminhado para esta Casa, infelizmente, as planilhas de custos apresentadas estão, em sua maioria, ilegíveis, de modo que não há como compreender os arquivos na sua integralidade. Portanto, não há como exarar parecer com base em documentos impossíveis de serem compreendidos.
Ademais, para além da apresentação das planilhas de custos legíveis, é indispensável que seja anexado o último contrato realizado entre o Poder Executivo Municipal e as empresas concessionárias do serviço de transporte coletivo, pois também servirá como parâmetro para que esta Casa tenha condições de exarar a sua opinião técnica.
Diante do exposto, passo a deliberar no sentido de que a Secretaria desta Casa Legislativa adote as providências necessárias para oficiar o Excelentíssimo Prefeito Mário Alexandre Correa de Sousa, para que este, nos termos do art. 269, parágrafo 6º, da Lei Orgânica do Município de Ilhéus, encaminhe as planilhas de custos das empresas de transporte coletivo através de arquivos legíveis, assim como a cópia do contrato em vigor entre o Poder Executivo Municipal e as empresas concessionárias do serviço de transporte coletivo.
Sanados os vícios por parte do Poder Executivo Municipal, retornem os arquivos para nova deliberação presidencial. No pequeno expediente, o Vereador Augustão (PT) propôs ao Presidente da mesa diretora uma moção de pesar oral, pelo falecimento de Milena Ribeiro, sobrinha do ex-prefeito, Jabes Ribeiro, a jovem é filha do empresário John Ribeiro, que faleceu na presente data. Foi lido a justificativa de ausência do Vereador Fabricio (PSB) que está em Brasília-DF, participando da XXII MARCHA DOS LEGISLADORES MUNICIPAIS A BRASÍLIA, evento realizado pela UVB – União dos Vereadores do Brasil.