Matérias da Ordem do Dia (17ª SESSÃO ORDINÁRIA da 1ª Sessão Legislativa da 55ª Legislatura)
Total de Matérias da Ordem do Dia: 16
| Nº Ordem | Matéria | Ementa / Situação de Pauta / Observação | Resultado |
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| 1 |
VETO nº 10 de 2024
Processo: -
Autor: Mário Alexandre Corrêa de Sousa - Prefeito
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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Com nossos cumprimentos, valho-me do presente para encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa o Veto ao Projeto de Lei nº. 037/2024, acompanhado das respectivas razões, onde se apontam os fundamentos jurídicos pelos quais o Poder Executivo, com a devida vênia, entende que o referido projeto
merece veto por ser eivado de vício formal de inconstitucionalidade. Sem mais, renovo os protestos de estima e consideração, extensíveis aos demais Edis desta Casa Legislativa. - - |
REJEITADO Derrubado o veto e fica mantido o projeto. |
| 2 |
PARECER COMISSÃO nº 8 de 2025
Processo: -
Autor: Mesaque Barboza Soares
Protocolo: 925
Turno: -
Texto original
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PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL SOBRE VETO AO PROJETO DE LEI N° 037/2024 QUE “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CENTRÃO DE INTÉRPRETES DA LINGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS”, DE AUTORIA DE SUA EXCELÊNCIA A VEREADORA ENILDA MENDONÇA DE OLIVEIRA. - - |
APROVADO Mantido o Projeto. |
| 3 |
VETO nº 11 de 2024
Processo: -
Autor: Mário Alexandre Corrêa de Sousa - Prefeito
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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Com nossos cumprimentos, valho-me do presente para encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa o Veto ao Projeto de Lei nº. 056/2024, acompanhado das respectivas razões, onde se apontam os fundamentos jurídicos pelos quais o Poder Executivo, com a devida vênia, entende que o referido projeto
merece veto por ser eivado de vício formal de inconstitucionalidade. Sem mais, renovo os protestos de estima e consideração, extensíveis aos demais Edis desta Casa Legislativa. - - |
REJEITADO Derrubado o veto e fica mantido o projeto. |
| 4 |
PARECER COMISSÃO nº 3 de 2025
Processo: -
Autor: Paulo Roberto Carqueija Monteiro
Protocolo: 920
Turno: -
Texto original
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Projeto de Lei nº 056/2024
Assunto: Veto do Projeto de Lei – Proibição do consumo de drogas em ambientes públicos e privados no Município de Ilhéus A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, no exercício de suas atribuições regimentais e legais, após detida análise do veto total aposto ao Projeto de Lei nº 056/2024, que dispõe sobre a proibição do consumo de drogas em ambientes públicos e privados no Município de Ilhéus, - - |
APROVADO Mantido o Projeto. |
| 5 |
VETO nº 12 de 2024
Processo: -
Autor: Mário Alexandre Corrêa de Sousa - Prefeito
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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Veto ao Projeto de Lei nº 068-2024 que dispõe sobre a instituição do programa de atendimento multidisciplinar para fibromialgia no município de Ilhéus deve ser vetado por contrariar dispositivos das Constituições Federal, Estadual da Bahia e a Lei Orgânica do município, apesar de seu nobilíssimo propósito, pelas razões
que a seguir serão elencadas. - - |
REJEITADO Derrubado o veto e fica mantido o projeto. |
| 6 |
PARECER COMISSÃO nº 9 de 2025
Processo: -
Autor: Paulo Roberto Carqueija Monteiro
Protocolo: 926
Turno: -
Texto original
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PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Assunto: Veto Projeto de Lei nº 068/2024 – Instituição do Programa de Atendimento Multidisciplinar para Pessoas com Fibromialgia no Município de Ilhéus A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, no exercício de suas competências regimentais e legais, após análise criteriosa do veto total aposto ao Projeto de Lei nº 068/2024, que dispõe sobre a instituição do Programa de Atendimento Multidisciplinar para Pessoas com Fibromialgia - - |
APROVADO Mantido o Projeto. |
| 7 |
PARECER COMISSÃO nº 7 de 2025
Processo: -
Autor: Paulo Roberto Carqueija Monteiro
Protocolo: 924
Turno: -
Texto original
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PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Assunto: Veto do Projeto de Lei nº 078/2024 – Institui o Programa Municipal de Assistência, Proteção e Inclusão Social para Pessoas em Situação de Rua no Município de Ilhéus A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, no uso de suas atribuições legais e regimentais, após análise do veto total aposto ao Projeto de Lei nº 078/2024, que dispõe sobre a instituição do Programa Municipal de Assistência, Proteção e Inclusão Social para Pessoas em Situação de Rua no Município de Ilhéus, - - |
APROVADO Mantido o Projeto. |
| 8 |
VETO nº 13 de 2024
Processo: -
Autor: Mário Alexandre Corrêa de Sousa - Prefeito
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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Veto ao Projeto de Lei nº 078-2024 que institui o programa municipal de assistência, proteção e inclusão social para pessoas em situação de rua no município de Ilhéus deve ser vetado por contrariar dispositivos das Constituições Federal, Estadual da Bahia e a Lei Orgânica do município, apesar de seu nobilíssimo propósito, pelas razões que a seguir serão elencadas - - |
REJEITADO Derrubado o veto e fica mantido o projeto. |
| 9 |
VETO nº 14 de 2024
Processo: -
Autor: Mário Alexandre Corrêa de Sousa - Prefeito
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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Com nossos cumprimentos, valho-me do presente para encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa o Veto ao Projeto de Lei n°. 074/2024, acompanhado das respectivas razões, onde se apontam os fundamentos jurídicos pelos quais o Poder Executivo, com a devida vênia, entende que o referido projeto merece veto por ser eivado de vício formal de inconstitucionalidade.
Sem mais, renovo os protestos de estima e consideração, extensíveis aos demais Edis desta Casa Legislativa - - |
REJEITADO Derrubado o veto e fica mantido o projeto. |
| 10 |
PARECER COMISSÃO nº 5 de 2025
Processo: -
Autor: Mesaque Barboza Soares
Protocolo: 922
Turno: -
Texto original
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PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL SOBRE VETO AO PROJETO DE LEI N° 074/2024 QUE “DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DE NORMAS DE ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA EM REPARTIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS NO MUNICÍPIO DE ILHÉUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, DE AUTORIA DE SUA EXCELÊNCIA O VEREADOR ALZIMÁRIO BELMONTE VIEIRA. - - |
APROVADO Mantido o Projeto. |
| 11 |
VETO nº 15 de 2024
Processo: -
Autor: Mário Alexandre Corrêa de Sousa - Prefeito
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com nossos cumprimentos, valho-me do presente para encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa o Veto ao Projeto de Lei n° 010-2024, acompanhado das respectivas razões, onde se apontam os fundamentos jurídicos pelos quais o Poder Executivo, com a devida vênia, entende que o referido projeto merece veto por ser eivado de vício formal de inconstitucionalidade. Sem mais, renovo os protestos de estima e consideração, extensíveis aos demais Edis desta Casa Legislativa. - - |
APROVADO Pela manutenção do veto. |
| 12 |
PARECER COMISSÃO nº 6 de 2025
Processo: -
Autor: Paulo Roberto Carqueija Monteiro
Protocolo: 923
Turno: -
Texto original
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Parecer sobre o veto ao Projeto de Lei n]010/2024, que pretende destinar recursos para a construção de encostas, escadarias, e recuperação de drenagem, visando prevenir alagamentos, deslizamentos de encostas e promover melhorias na infraestrutura urbana fixa outra providências. - - |
APROVADO Aprovado o Parecer e Rejeitado o Projeto. |
| 13 |
VETO nº 18 de 2024
Processo: -
Autor: Mário Alexandre Corrêa de Sousa - Prefeito
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com nossos cumprimentos, valho-me do presente para encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa o Veto ao Projeto de Lei n°. 075/2024, acompanhado das respectivas razões, onde se apontam os fundamentos jurídicos pelos quais o Poder Executivo, com a devida vênia, entende que o referido projeto merece veto por ser eivado de vício formal de inconstitucionalidade. Sem mais, renovo os protestos de estima e consideração, extensíveis aos demais Edis desta Casa Legislativa. - - |
REJEITADO Derrubado o veto e fica mantido o projeto. |
| 14 |
PARECER COMISSÃO nº 4 de 2025
Processo: -
Autor: Mesaque Barboza Soares
Protocolo: 921
Turno: -
Texto original
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PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL SOBRE VETO AO PROJETO DE LEI N° 075/2024 QUE “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA OBRIGATORIEDADE DA PRESENÇA DE PSICÓLOGOS E ASSISTENTES SOCIAIS NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ILHÉUS E NOS CENTROS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA ATENDIMENTO À POPULAÇÃO VULNERÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, DE AUTORIA DE SUA EXCELÊNCIA O VEREADOR ALZIMÁRIO BELMONTE VIEIRA - - |
APROVADO Mantido o Projeto, com voto contrário do Vereador Tandick Resende (UB). |
| 15 |
VETO nº 17 de 2024
Processo: -
Autor: Mário Alexandre Corrêa de Sousa - Prefeito
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com nossos cumprimentos, valho-me do presente para encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa o Veto ao Projeto de Lei n°. 076/2024, acompanhado das respectivas razões, onde se apontam os fundamentos jurídicos pelos quais o Poder Executivo, com a devida vênia, entende que o referido projeto merece veto por ser eivado de vício formal de inconstitucionalidade. Sem mais, renovo os protestos de estima e consideração, extensíveis aos demais Edis desta Casa Legislativa. - - |
REJEITADO Derrubado o veto e fica mantido o projeto. |
| 16 |
PARECER COMISSÃO nº 10 de 2025
Processo: -
Autor: Mesaque Barboza Soares
Protocolo: 954
Turno: -
Texto original
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PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL SOBRE VETO AO PROJETO DE LEI N° 076/2024 QUE “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO CIDADE INTELIGENTE E DIGITAL NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE ILHÉUS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, DE AUTORIA DE SUA EXCELÊNCIA O VEREADOR ALZIMÁRIO BELMONTE VIEIRA. - - |
APROVADO Mantido o Projeto. |